Maria

Especial Mariano

Estamos no Ano Mariano

A Rádio Canção Nova preparou para este ano mariano, um programa especial, com a locução de Gisele Pires .

Ouça o Especial:

Uma das razões de maio ter se tornado um mês de maria, deve-se à primeira aparição de Nossa Senhora em Fátima, Portugal, no dia 13 de maio de 1917. Entre outras coisas, a Santíssima Virgem disse aos Três Pastorinhos que rezassem muitos terços, principalmente pela paz no mundo e pelo fim da Primeira Guerra Mundial.

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, em comemoração aos 300 anos do encontro da Imagem de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, nas águas do rio Paraíba do Sul, instituiu o Ano Nacional Mariano, que iniciou em 12 de outubro de 2016 e se concluirá aos 11 de outubro de 2017, para celebrar, fazer memória e agradecer.

Todas as famílias e comunidades são convidadas a participar intensamente desse Ano Mariano. A companhia e a proteção maternal de Nossa Senhora Aparecida nos ajuda  a progredir como discípulas e discípulos, missionárias e missionários de Cristo!

Outro fato marcante celebrado neste mês, pela Igreja, é a festa de Nossa Senhora Auxiliadora, instituída pelo Papa Pio VII. Depois de ter sido tirado à força de Roma por soldados franceses em 1809, pediu o auxílio de Maria quando estava no exílio e, contra todas as previsões, retornou à sede da Igreja Católica, em Roma, em 24 de maio de 1814. Dois anos depois, em 16 de setembro de 1816, o Pontífice instituiu essa festa no dia de seu retorno.

Quais são os Dogmas Marianos?

Neste Ano Mariano a Igreja oferece as indulgências. Para alcançar a indulgência plenária, serão necessárias as condições habituais: a confissão sacramental, a comunhão eucarística e a oração na intenção do santo padre, o Papa. O documento enviado pelo Supremo Tribunal da cúria romana ressalta que a remissão será concedida “aos fiéis verdadeiramente penitentes e impulsionados pela caridade, se em forma de peregrinação visitarem a basílica de Aparecida ou qualquer Igreja paroquial do Brasil, dedicada a Nossa Senhora Aparecida”. No local, deverão “devotamente participar das celebrações jubilares ou de promoções espirituais ou ao menos, por um conveniente espaço de tempo, elevarem humildes preces a Deus por Maria”.

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